segunda-feira, 28 de abril de 2014

Vamos participar da Concentração em frente da ALEPE - Todos Juntos!

TODOS JUNTOS
 
Não seremos mais os trabalhadores passivos e resignados, aceitando a existência que nos impõe as circunstâncias, sem ideais próprios.
 
Um povo que foi marcado pela escassez e desigualdade, reagir com ações coletivas imbuídas a instituírem uma história de homens justos e íntegros que não se prendem apenas aos antepassados, esquecendo-se que precisam de realizações que reflitam preocupação para marcarem o futuro na criação de histórias que tenham cabedal político em soluções para divagações nos dias atuais.

Pretende se estabelecer para erradicar a passividade diante de tantas coisas que não cabem, preocupação em não deixarmos as coisas como estão. 

As pautas para interações sociais em rede falarão sobre as diversas faces da violação de direitos. 

Vem participar no documentário sobre trabalhadores demitidos e as políticas de exclusão dos Presidentes que se diziam democráticos, consequência nefasta de líderes Presidentes e parlamentares eleitos pelo povo. 

Partícipe das mobilizações, 30/04/2014 às 14:00 horas frente a ALEPE . (Assembleia Legislativa do estado de Pernambuco).


Ginalva Lima. 



 

sexta-feira, 25 de abril de 2014


ALGUÉM SABE DO PARADEIRO DESTAS PESSOAS ABAIXO? TODAS TÊM DIREITO A ANISTIA.AJUDEM!

 Interessado: ANTONIO SERGIO FARIAS ALVES 46040.049703/93-33

 Interessado: EVERTON MAR LAMEIRA DINIZ 46040.049026/93-17

 Interessado: JAIRO TRINDADE RODRIGUES 46040.049710/93-07 05200.000458/2014-30 

Interessado: JORGE BITTENCOURT DE OLIVEIRA 46040.033498/93-67

Resultado da pesquisa -

TOTAL: 1 protocolo(s) encontrado(s)

 Interessado: JOSE HUMBERTO SILVA 25100.004526/94-05

 Interessado: NELCI ROBERTO ORTIZ FINGER 46040.033501/93-70

 Interessado: VALDIR RODRIGUES DE OLIVEIRA 46040.049027/93-80 04300.006402/2003-45 

Interessado: JESUS DARIANO BACELAR NUNES 46040.049702/93-71

 Interessado: JOAO DERLY PINHEIRO DA JORNADA 46040.033499/93-20

Interessado: MARION DE CARVALHO LUIZ 46040.033500/93-15


 PedroGomes-48x74
Iracema Gonçalves
Vice-Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com
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BOA NOITE MEU POVO

                                           
 

BOA NOITE MEU POVO



MAIS UMA CATEGORIA SE MOBILIZA EM PROL DE SEUS OBJETIVOS, UNIDOS E NUMA SÓ FORÇA CAMINHARAM ATÉ A ASSEMBLEIA DO ESTADO E FORAM RECEBIDOS PELO PRESIDENTE, ONDE ENTREGARAM SUAS REIVINDICAÇÕES, DESSA FORMA, VAMOS NÓS COM NOSSAS CATEGORIAS NUMA SÓ FORÇA E UNIÃO, SOMOS QUASE 700 PESSOAS, PODEMOS REUNIR 90% E MOSTRAR QUE ESTAMOS SOFRENDO COM NOSSAS DEMISSÕES INDEVIDAS, VAMOS MOSTRAR QUE ROUBARAM NOSSOS EMPREGOS E DEIXARAM NOSSAS FAMÍLIAS ABANDONADOS A DERIVA DAS DIFICULDADES E SEM CONDIÇÕES DE CUMPRIR COM NOSSAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, VAMOS GENTE PRECISO DE TODOS PRESENTE, VAMOS PREPARAR NOSSAS FAIXAS, CADA UM FAZER SUAS REIVINDICAÇÕES E COBRAR APOIO DOS DEPUTADOS QUANTO A NOSSA ANISTIA, CONTO COM TODOS VOCÊS, AFINAL, A ANISTIA NÃO SERÁ SÓ PARA UM PEQUENO GRUPO, SERÁ SIM PARA O GRANDE GRUPO DE DEMITIDOS DO GOVERNO FERNANDO HENRIQUE E DAS PRIVATIZAÇÕES. DIA 30/04 AS 14 HORAS, EM FRENTE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE PERNAMBUCO.... 

VAMOS SEGUIR O EXEMPLO DOS MILITARES E DOS BOMBEIROS.
                           
                                      ..


PedroGomes-48x74
Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com
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terça-feira, 22 de abril de 2014

Vamos Apoiar a Sugestão 12/2013 - Petroleiros Pedevistas.


De: Breno Poggi [mailto:breno@ciclar.net]
Enviada em: terça-feira, 22 de abril de 2014 15:05
Para: Conreppv Nacional (
contato@anpp-conreppv.org.br)
Cc: (...) aiapenotícias@gmail.com; (...)

Assunto: Re: Vamos Apoiar a Sugestão 12/2013 - Petroleiros Pedevistas.

 
Em 22 de abril de 2014 14:59, Conreppv Nacional <contato@anpp-conreppv.org.br> escreveu:

Prezad(o,a)s,

Boa tarde !

Estamos todos juntos na Luta da Anistia.

Neste vídeo, um momento de Luta e não iremos cansar, pois:
 "Derrotado, não é quem cai e sim quem não levanta!"



 REVIVAL:

Audiência Pública Senador Inacio Arruda PCdoB/CE 





Esta Audiência Pública ocorreu no Auditório Nereu Ramos em Brasília, no dia 12 de Julho de 2011, onde neste clip o Senador Inácio Arruda PCdoB/CE apresenta no seu discurso os Própositos do Neoliberalismos, através das Demissões & PDVs.

Breno J. F. Poggi
 
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Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com

quinta-feira, 17 de abril de 2014

AIAPE - ATO DE CONCENTRAÇÃO DEFRONTE A ALEPE



ATO DE CONCENTRAÇÃO


Na próxima quarta-feira, dia 30.04.2014, a AIAPE – Associação Intercategorias de Anistia de Pernambuco organizou um grande manifesto em frente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE). 


O ato de concentração pública acontecerá a partir das 14 horas defronte da ALEPE visando reivindicarmos mais atitudes e apôio dos Senhores Deputados para com os trabalhadores demitidos pelo PDV dos Governos FHC, Collor e face as Privatizações que atingiram servidores públicos civis e empregados da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, bem como os empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002, tiveram seus vínculos empregatícios interrompidos, inclusive os servidores exonerados, demitidos, dispensados ou despedidos dos órgãos ou entidades extintos, liquidados ou privatizados pela Lei nº 8.029, de 1990.

VAMOS TODOS ESTAR PRESENTES!


Dia: 30/04/2014
Local: Assembleia Legislativa (ALEPE) -  Rua da Aurora - Recife/PE (Brasil)
Horário: Ato de Concentração a partir das 14:00 hs.


 

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Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com

sexta-feira, 11 de abril de 2014

ATENÇÃO, PEDEVISTAS - Reintegração através do PL 512/2007 (art.1º, I e II) será possível também ?!...


Re: [MNDBB-BA] Pedevista na Pauta de Aprovação da CFT
Outros destinatários:

Reintegração PL 512/2007 (art.1º, I e II)

PL 512/2007_Inteiro Teor:



Seguro-desemprego só é concedido em demissão sem justa causa

http://www.conjur.com.br/2004-dez-06/seguro-desemprego_cabe_demissao_justa_causa


“O desemprego previsto pelo legislador como elemento indispensável à concessão de seguro-desemprego é o involuntário, que somente ocorre nos casos de despedida sem justa causa e dispensa indireta”.


Adesão a PDV faz perder direito ao seguro-desemprego


A Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas). A segunda instância determinou ao banco a entrega das guias, sob pena de indenização. Entendeu ser “notório que os Planos de Desligamento Voluntário não têm nada de espontâneo e constituem verdadeira imposição do empregador, interessado em promover corte de pessoal e despesas”. “Ressaltou ainda, que "Programas de Demissão Voluntária”, ao contrário do que possam transparecer, apenas beneficiam o empregador que busca livrar-se de trabalhadores que, em princípio, teria grande dificuldade para afastá-los de seus quadros".
Adesão ao PDV não dá direito a seguro-desemprego.


A adesão de empregado a Plano de Desligamento Voluntário se assemelha ao pedido de rescisão contratual, uma vez que, nas duas situações, a iniciativa de romper o contrato de trabalho é do trabalhador. Ele explicou que tanto a Constituição quanto a Lei 7.998/90 (que regulamenta o programa de seguro-desemprego, entre outros assuntos) exigem como pressuposto para o recebimento do benefício que a demissão seja involuntária, ou seja, contrária à vontade do trabalhador.

Adesão a PDV não obriga empresa a fornecer guias para recebimento de seguro desemprego


Desse modo, fica claro e inequívoco que as demissões através dos PDV’s foram involuntárias (contrárias a vontade dos trabalhadores) e se deram por iniciativa do empregador,descaracterizadas as demissões voluntárias tão propagadas pelos PDV’s.

Se a demissões pelos PDV’s tivessem sido voluntárias, os Pdvistas não teriam recebido a multa de 40% sobre saldo do FGTS (devida apenas na hipótese de despedida imotivada), não teriam recebido seguro-desemprego, não teriam direito ao aviso prévio indenizado, nem tão pouco constaria como causa de afastamento no campo 23 da guia de TRCT a expressão demissão “sem justa causa”.

TRANSAÇÃO. PDV. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. O aviso prévio e a multa de 40% do FGTS são verbas rescisórias devidas quando da demissão do empregado pelo empregador sem justa causa, não sendo devidas quando o Reclamante, espontaneamente, adere a Programa de Incentivo às Saídas Voluntárias, não se falando em inobservância das normas de proteção ao trabalho constante na CLT e, consequentemente, em violação do artigo 444 da CLT” (Proc. TST-RR-712.626/2000, DJ 15/04/04, Rel. Min. Emmanoel Pereira).(TST-RR-1.279/1998-001-01-00.2 anexado ao e-mail).

A multa de 40% FGTS constitui verba rescisória devida apenas quando a demissão do empregado é por iniciativa empregador equivalente a demissão imotivada "sem justa causa". (TST_RR_1279_14.06.2006 anexado ao e-mail)
PDV nunca foi rescisão bilateral de contrato de trabalho, mas sim rescisão unilateral por iniciativa do empregador, pois do contrário a demissão teria sido a pedido, já que nessa situação não haveria direito às verbas inerentes à demissão imotivada (sem justa causa). (TST-AIRR-21702000-069-01-40.7 anexado ao e-mail)
Processo nº. 0001490-91. 2010.5.03.0036 - TRT 3ª Região (anexado ao e-mail)

Pode-se dizer, aliás, que a dispensa decorrente de adesão ao PDV não só se equipara à dispensa imotivada como também a ela supera, uma vez que tem por condição sine qua non o oferecimento de benefícios que superam o valor das parcelas trabalhistas devidas em razão da própria dispensa sem justa causa. Tanto é verdade que a própria Reclamada, ao emitir o documento de fl. 113, fez constar expressamente que a rescisão do contrato de trabalho dar-se-ia sem justa causa, com aviso prévio indenizado-PDV/2009.Igualmente, no TRCT (fl. 114), constou: .Disp. S/ Justa Causa . PDV 2009”

Processo nº. 0000966-29. 2011.5.03.0014 AIRR – 3ª Região (anexado ao e-mail)

“Nessa ordem de idéias, o magistrado entendeu que a adesão voluntária do trabalhador ao PDV não caracterizou rescisão contratual por iniciativa do empregado”. Isso porque, como bem ressaltou o julgador, o próprio regulamento do Plano de Desligamento Voluntário prevê expressamente que os empregados desligados por intermédio do PDV terão o contrato de trabalho rescindido na modalidade "sem justa causa", tanto que garante o pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS e outras parcelas devidas no ato da rescisão, bem como a possibilidade de saque de saldo na conta vinculada do FGTS.


Ao que parece, o PDV equiparou-se a demissão em massa travestida de “demissão no interesse do serviço” “a pedido do trabalhador”. Na realidade, as demissões restringiram as aposentadorias ou visaram ao confisco da previdência complementar com posterior contratação de mão de obra via concursos públicos a partir de 1998, tendo em vista a reposição de pessoal em substituição aos demitidos logo após o término dos PDV’s.


A reintegração é viável com pagamento retroativo do tempo de afastamento para efeito de aposentadoria integral pelo teto do INSS, pois do contrário não constaria do regulamento/estatuto previdência complementar cláusula que prevê reintegração ao plano de previdência complementar mediante sentença administrativa ou judicial que poderá ser questionada via CIDH.

PL 512/2007:
PL 512/2007_Inteiro Teor:
Empresa é punida por obrigar trabalhador a aderir a Plano de Demissão Voluntária

Empresa pública não pode demitir sem explicação


http://www.conjur.com.br/2013-out-20/empresa-publica-nao-demitir-explicacao-reafirma-trt-gaucho
O entendimento de que as empresas públicas e as sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados e municípios, só podem demitir seus empregados com a devida motivação, firmado pelo Superior Tribunal Federal (RE 589998 STF) em março deste ano, já é aplicado na segunda instância. A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul manteve sentença que derrubou uma demissão imotivada por parte da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D) em Porto Alegre. 


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Postado por Gilvan VANDERLEI
E-mail gvlima@terra.com.br