sábado, 27 de fevereiro de 2016




RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO JUDICIAL


Comunicamos a todos os associados da ANBENE que o jurídico está dando continuidade ao protocolo das ações para reconhecimento do tempo de serviço do período de afastamento dos anistiados beneficiados pela Lei nº 8.878/94.

Solicitamos que aqueles que ainda não enviaram documentação, enviem para a secretaria da ANBENE no prazo de 30 (trinta) dias. Pedimos para que não enviem documentação incompleta para a ANBENE. IDENTIFIQUEM NO ENVELOPE da seguinte forma:

“DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO”

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1.  PROCURAÇÃO;
2.  CÓPIA DO RG E DO CPF;
3.  CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO - QUALIFICAÇÃO E PORTARIA DE RETORNO SOMENTE;
4.  CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DESDE O RETORNO AO SERVIÇO ATÉ JANEIRO DE 2016, (fineza enviar completa);
5.  CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
6.  CÓPIA DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Pode ser obtida no INSS).

MAIORES INFORMAÇÕES NO E-mail –anbene@bmjadvogados.com.br

FONES: (061) 3045.0200  -  (061) 3877.0352  -
(061) 3877.0353 – (061) 3037.7030 – (061) 3037.7034

JURÍDICO DA ANBENE



 
PedroGomes-48x74
Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@gmail.com

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