ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO INTERCATEGORIAS DE ANISTIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPITULO
I
DA
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE.
Artigo 1º - A AIAPE
– Associação Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco, é
uma associação com características de uma organização da sociedade civil de
interesse publico, sem fim econômico, de direito privado, com autonomia
administrativa e financeira, constituída em19/02/2013, regendo-se pelo presente
estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.
Artigo 2º - A sede provisória administrativa da AIAPE – Comissão
Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco, fica Rua Jose
Fernandes Portugal, nº 262 Bloco 18B apto 1814, Bairro Imbiribeira Recife CEP:c 51190-250, Recife ,
Estado de Pernambuco. Tendo o FORO á comarca do Recife-PE.
Artigo 3° - O prazo de duração da AIAPE – Comissão
Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco é indeterminado.
Artigo 4º - Os objetivos da AIAPE – Comissão Intercategorias de Anistia do
Estado de Pernambuco consistem em:
4.1 - integrar as
atividades de Anistia, criando uma proposta de caráter político administrativo
e estrutural, instituindo-se uma linguagem de direitos humanos, cuja
centralidade é dada pela luta e o direito a Anistia ampla, geral e irrestrita;
4.2 - A AIAPE tem por objetivo prestar apoio e orientação a seus
associados, em todo o território nacional, na execução de objetivos e metas
comuns, podendo para tanto, constituir filiais nos Estados e nos Municípios, de
acordo com os órgãos de lotação a que pertencerem os associados na
Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, empresas
públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.
4.3 - Organizar debates,
audiências públicas, seminários, caravanas, congressos, exposições, eventos;
4.4 - Desenvolver programas de integração e
reintegração profissional dos excluídos socialmente.
4.5 – Promoção da
assistência social, em favor dos demitidos.
4.6 - Para consecução dos seus objetivos, a AIAPE poderá firmar convênios,
contratos, termos de parceria, cooperação e articulam-se pela forma conveniente
com órgãos, sindicatos e entidades públicas e privadas, nacionais e
internacionais.
4.7 - A AIAPE, poderá firmar parcerias com organização da
sociedade civil de interesse público, poder público, comissões e conselhos
municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou
técnicas.
4.8 - Desenvolver, com seu corpo técnico e colaboradores, pesquisas
científicas que possibilitem a tomada de ações de cunho conservacionista no
âmbito local e regional.
4.9 - Produção e divulgação de conhecimentos e informações sobre as
organizações da sociedade civil com vistas a amplitude da qualidade de suas
ações e expansão de sua base de recursos;
4.10 - Representar
judicialmente o grupo de Associados em qualquer foro.
Artigo 5ºo - A área de atuação da AIAPE tem atuação em todo território
nacional.
Artigo 6ºo – No desenvolvimento de suas atividades, a AIAPE observará os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e de eficiência e não
fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Artigo
7ºo – A AIAPE terá um Regimento Interno que, aprovado pela
Assembleia Geral.
Artigo. 8º - Para facilitar e tornar exequível a execução de
tais objetivos a AIAPE promoverá, após sua instalação, a criação de
Regimentos, Regulamentos de Gestão e Funcionamentos de seus Núcleos
(empresas/órgãos) e Subnúcleos (estados), Normativos para Realização de
Eleições de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e de Dispositivos para
Concessão de Benefícios e Assistência Jurídica a todos os associados.
Parágrafo Único – A primeira Assembleia
elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e terá características
próprias e peculiares, regendo-se por dispositivos e normativos propostos e
aprovados pelo próprio plenário que participar da criação e instalação da
Associação.
Artigo. 9º - A Associação poderá firmar convênios ou contratos,
endossar os convênios e contratos celebrados por seus Núcleos e Sub Núcleos e
articular-se, de forma conveniente e apropriada, com órgãos e ou entidades
públicas e privadas.
Parágrafo Único – Todos os convênios e contratos
firmados pelos Núcleos e Sub Núcleos deverão ser apreciados e previamente
referendados pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.
Art. 10º - O patrimônio da AIAPE será composto de:
a) contribuições de seus associados;
b) dotações e subvenções;
c) auxílios;
d) doações e legados;
e) produtos de operações de crédito para financiamento de atividades
administrativas;
f) rendimentos decorrentes de títulos e ações ou papéis financeiros de
sua propriedade;
g) usufruto de bens que lhe forem conferidos;
h) juros bancários e outras receitas de capital;
i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços prestados;
j) doações, recebimento ou cessão de patrimônio de outras associações
congêneres.
Parágrafo Único: - As rendas auferidas pela
Entidade somente poderão ser realizadas para efetuar a manutenção de seus serviços
e objetivos.
CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.
Artigo. 11º - São sócios da Entidade as seguintes categorias:
a) Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Fundação ou que dentro de 30 (trinta)
dias, após registro do presente Estatuto, tenham apresentado seu Pedido de
Filiação à diretoria da Entidade, e que pretendam continuar pagando, mensalmente,
a parcela de contribuição.
b) Efetivos - todos os anistiados, ativos e aposentados, que assinarem o Pedido de
Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade e que
pretendam continuar pagando, mensalmente, sua parcela de contribuição.
c) Especiais – O esposo (a) ou companheiro (a) sobrevivente, de anistiado (a) que
tenha falecido e que deseje continuar contribuindo através de pagamento mensal,
salvo o contribuinte ciente que algumas Leis de Anistia, não lhe confere o
direito pós-mortis.
d) Voluntários - São única e exclusivamente pessoas físicas que promovem atividades voluntárias
em benefício da Associação.
e) Beneméritos – aqueles que prestaram relevantes serviços à Entidade na
sua fundação e durante o seu funcionamento, podendo, a critério da Diretoria,
integrar o quadro de associados, e que nesta condição contribuam com pagamentos
mensais regulamentares.
Parágrafo Único - São Beneméritos os que
tenham prestado relevantes serviços à própria Associação, e Eméritos os que
tenham se destacado excepcionalmente em atividades sociais.
Parágrafo Primeiro – Incluem-se na categoria de
Sócio Efetivo os funcionários da AIAPE.
Parágrafo Segundo – É condição indispensável
para ser beneficiário, preencher a Ficha de Filiação à Entidade por parte do associado.
Parágrafo Terceiro – A admissão de membros ao
quadro associativo da AIAPE será decidida pela Diretoria, mediante proposta,
acompanhada de documentos pessoais do requerente.
Artigo. 12º - Os associados da AIAPE, quaisquer
que sejam suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente,
pelas obrigações assumidas pela Entidade, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.
Artigo. 13º - São direitos de todos os seus associados:
a) - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela
Entidade;
b) - Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos
nela tratados;
c) - Propor medidas que julgarem convenientes aos interesses sociais;
d) - Votar e ser votado, desde que sua inscrição na Entidade haja
ocorrido no mínimo 90 (noventa) dias antes da data das eleições;
e) - Verificar, periodicamente, o balanço geral e as contas que o
acompanham, os papéis e documentos da contabilidade, podendo solicitar
quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários;
Artigo. 14º - São deveres de todos os seus membros:
a) - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos,
Regimentos e Resoluções dos órgãos de direção e de fiscalização da Entidade;
b) - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da AIAPE, difundindo seus objetivos e ações;
c) - satisfazer pontualmente os compromissos que contraírem diretamente
por si ou por terceiros;
d) - zelar pelo patrimônio e pelos bens e interesses morais e materiais
da Entidade;
e) - exercer com presteza e ética os cargos para os quais forem eleitos
ou designados;
f) -
propugnar pelo desenvolvimento e crescimento da Entidade.
Parágrafo Primeiro - quitar a contribuição mensal
devida à AIAPE, através de desconto em folha de pagamento ou
débito/depósito em conta corrente, correspondente a R$. 20,00 (vinte reais) para
aposentados, pensionistas ou trabalho assalariado e os sem rendimentos R$.
10,00 (dez reais).
Parágrafo Segundo – O associado inadimplente por
3 (três) meses consecutivos não poderá votar, ser votado e participar das atividades
e benefícios da Entidade.
Parágrafo Terceiro – A exoneração ou exclusão do
quadro social não retira do sócio a obrigação de efetuar o pagamento das dívidas
contraídas junto à entidade, diretamente, por si, ou por terceiros.
Artigo. 15º - O associado, por ato da Diretoria-Executiva,
poderá ser excluído do quadro social por um dos seguintes motivos:
a) atraso de mais de 3 (três) meses do pagamento das contribuições
mensais devidas, cabendo recurso quando tratar-se de caso fortuito ou força
maior ;
b) não cumprimento dos deveres contidos no Estatuto, Regulamentos e
outros, bem como das obrigações contraídas diretamente por si, ou por
terceiros;
c) não cumprimento aos Estatutos, Regulamentos, Resoluções, Regimentos e
decisões regulares dos órgãos diretivos e de administração;
d) condenação judicial, transitada em julgado;
e) práticas de atos desabonadores ou prejudiciais ao patrimônio, bens e
conceitos da Entidade, bem como o desrespeito aos seus representantes.
f) perda da qualidade de servidor anistiado e lotado no órgão/entidade;
g) quando verificado dolo ou fraude na apresentação de solicitação de
benefícios assistenciais e jurídicos ou quando de sua fruição;
Parágrafo Primeiro - Em casos primários e de
menor gravidade, a Diretoria Executiva, a seu critério, poderá aplicar as penas
de advertência ou suspensão.
Parágrafo Segundo - Da decisão que excluir o
associado, cabe recurso voluntário para a Diretoria Executiva, no prazo de 15
(quinze) dias, contados da data de recebimento da respectiva notificação.
Interposto recurso, os efeitos da exclusão ou multa ficam suspensos até seu
definitivo julgamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento do
recurso.
Parágrafo Terceiro – O associado que desligar-se
voluntariamente da Entidade, embora possa estar fazendo parte do quadro de
trabalho da organização de origem, somente poderá propor sua readmissão após 3
(três) anos da data do desligamento da AIAPE.
CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS
Artigo. 16º - Os poderes sociais são:
a) - a Assembleia Geral;
b) - a Diretoria Executiva e pelo conjunto do Conselho Fiscal;
Parágrafo Primeiro - Das decisões da Diretoria
Executiva cabe recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria
Executiva e Conselho Fiscal não perceberão remuneração, devendo os gastos relacionados
ao exercício do mandato, ser ressarcidos, quando devidamente comprovados;
CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL
Artigo. 17º – A Assembleia Geral, regularmente instalada, é o
órgão soberano e poder máximo da Entidade, cabendo-lhe resolver e deliberar
sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, conceder títulos e honrarias e
reformar o presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro – Compete especificamente à Assembleia
Geral Ordinária, a realizar-se anualmente dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes
ao término do exercício social:
a) - deliberar sobre os Relatórios da Diretoria Executiva e Balanços e
Demonstrativos de Resultados da Contabilidade, depois de apreciado e ouvido o
respectivo Parecer do Conselho Fiscal;
b) - eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;
Parágrafo Segundo – Quando Extraordinária, a Assembleia
somente poderá deliberar, validamente, acerca dos assuntos da pauta para a qual
tenha sido especificamente convocada.
Parágrafo Terceiro – Para hipotecar, vender ou
alienar bens imóveis, é imprescindível que haja autorização da Assembleia Geral.
Artigo. 18º – A Assembleia Geral pode ser
convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, e
por ele é aberta na data e horário aprazados.
Parágrafo Primeiro – Compete ao Presidente da Mesa
das assembleias Gerais, dirigir e manter a ordem dos trabalhos, proclamar as
resoluções do Plenário e vetar as deliberações infringentes deste Estatuto e de
outros normativos da Entidade ou contrárias aos seus interesses.
Parágrafo Segundo - O Presidente da Mesa não
terá direito a voto, cabendo-lhe o “voto de Minerva” quando ocorrer empate na
votação.
Artigo. 19º - A Assembleia Geral Extraordinária pode ser
convocada por 10% (dez por cento) dos associados efetivos, desde que façam a
solicitação por escrito, justificando a necessidade e indicando,
especificamente, os assuntos a serem discutidos e deliberados.
Parágrafo Primeiro – Os Editais deverão especificar
claramente, através de verbos próprios, as ações e os assuntos a serem debatidos
e deliberados em Assembleia.
Parágrafo Segundo – Os Editais deverão permitir
que os Núcleos (empresas/órgãos) e Sub Núcleos (estados) possam, com antecedência,
formar opinião própria quanto aos itens da pauta da Assembleia e participarem
do processo eletivo.
Artigo. 20º – Para que a Assembleia possa decidir validamente,
comprometendo e obrigando todo o quadro social, far-se-á necessária a presença
de pelo menos 10% (dez por cento) do total de associados ativos, em pleno gozo
de seus direitos sociais na primeira convocação. Na segunda convocação as
deliberações podem ser adotadas com um número mínimo de 20 (vinte) associados
efetivos e ativos.
Parágrafo Primeiro – A participação nas assembleias
é facultada aos associados que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições
e obrigações.
Parágrafo Segundo – As deliberações são tomadas
por maioria simples de votos, simbolicamente, ou por escrutínio secreto,
podendo cada associado representar outro associado com residência em Brasília
ou não, com exceção dos representantes legais de Núcleos ou Sub Núcleos, que
poderão representar a totalidade dos associados ali inscritos, desde que
autorizados pelos mesmos e credenciados pela AIAPE.
Parágrafo Terceiro - Para participar de qualquer
Assembleia, é dever do associado se identificar com a competente assinatura no
Livro de Presença das assembleias, ou com suas assinaturas nas listagens
remetidas pelos Núcleos e Sub Núcleos.
Artigo. 21º – Nos impedimentos e vagas que ocorrerem na
Diretoria Executiva, os cargos serão ocupados interinamente por outro membro da
Diretoria Executiva indicado pela Presidência, até que seja realizada uma nova
eleição para o cargo em vacância.
Parágrafo Único: Quando tais impedimentos e vagas ocorrerem no Conselho Fiscal, os
cargos serão ocupados pelos suplentes.
Parágrafo Primeiro – A assistência social e
jurídica será realizada de acordo com os dispositivos expressos nos
Regulamentos e Normativos a serem criados.
CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Artigo. 22º - A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente
e Vice-presidente, um Diretor de Finanças, um Diretor de Administração, eleitos
em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser
reeleitos uma única vez, não se permitindo o rodízio de cargos dentro desta
mesma Diretoria Executiva para o terceiro mandato.
Parágrafo Único – Para que não haja solução de
continuidade na administração, o mandato de cada Diretoria só se extingue com a
posse da nova Diretoria que for eleita para sucedê-la.
Artigo. 23º – Compete a Diretoria Executiva:
a) - julgar as propostas de admissão dos associados;
b) - admitir empregados;
c) - celebrar contratos e distrato;
d) - elaborar os orçamentos anuais e os planos e modalidades de
benefícios e operações;
e) - realizar despesas nos limites autorizados pela Assembleia Geral;
f) - elaborar o Relatório Anual de Prestação de Contas;
g) - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos Estatutos,
Regulamentos, Normativos e disposições complementares de decisões dos poderes
sociais;
h) - honrar em conjunto com os demais órgãos da Entidade, compromissos
assumidos;
i) - assegurar a continuidade dos benefícios e planos assistenciais,
empenhando-se pelo seu aperfeiçoamento e constante ampliação;
j) - elaborar ou modificar o Regulamento de Benefícios e de Assistência
Jurídica;
k) - Aplicar as penalidades aos associados faltosos.
Artigo. 24º – Compete especificamente ao Presidente:
a) - Representar a Associação em todos os atos judiciais e extrajudiciais;
b) - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho, observando,
no exame e decisão dos itens constantes da pauta.
c) - Verificar, a qualquer momento, a exatidão do saldo de caixa;
d) - Firmar conjuntamente com o Diretor de Finanças, ou seu substituto,
todos os cheques e documentos de aval e fiança que representem responsabilidade
para a AIAPE;
e) - Prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse da AIAPE ou de seus associados;
f) - Defender os interesses dos associados;
g) - Decidir e tomar as providências da Diretoria Executiva ou do Conselho
Deliberativo, quando estas por seu caráter, for imperativas ou urgentes;
h) - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e do Conselho
Deliberativo e Diretoria Executiva;
i) - Despachar o expediente da AIAPE;
j) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando as
respectivas atas;
k) - Convocar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;
l) - Comparecer, quando convocado pelo Conselho Fiscal para prestar
esclarecimentos administrativos;
m) - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões e Resoluções dos
órgãos sociais;
n) - Zelar pelo conceito e prestígio da Entidade;
o) - Pugnar pelos interesses funcionais de caráter coletivo e comum dos
associados;
p) - Aplicar penalidades aos associados, nos termos deste Estatuto;
q) - Decidir e tomar
imediata providência, em caso urgente ou imprevisto, submetendo o seu ato à
Diretoria Executiva, na cessão subsequente ao evento;
r) - Designar um dos membros da Diretoria Executiva para substituir o
Diretor licenciado;
s) - Nomear e dar representatividade aos gestores de Núcleos (empresas) e
Sub Núcleos (Estados), informando tal procedimento a Diretoria Executiva e
Assembleia Geral para obter seus referendos;
t) - Elaborar o Regimento Interno da AIAPE, em
conjunto com os demais Diretores, Gestores de Núcleos e submetê-los à aprovação
da Assembleia Geral;
u) - Elaborar o Relatório Anual da Diretoria.
Parágrafo Único: em caso de vacância da
Presidência e até que a Assembleia Geral escolha o substituto, o cargo será
assumido pelo Vice-presidente e na sua falta por qualquer motivo, aplicar-se-á
a regra do Parágrafo Único
do Art. 28.
Artigo 25 - Compete ao
Vice-presidente:
a) - Substituir o Presidente em seus
impedimentos e ausências;
b) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
c) - Assumir o mandato, em caso de vacância, na
ocorrência de renuncia ou falecimento até o seu termino;
Artigo. 26º - Compete ao Diretor de Finanças:
a) - Guardar, sob sua responsabilidade, os livros, valores e títulos de
qualquer natureza, pertencentes a AIAPE e responder
pelos mesmos;
b) - Supervisionar os serviços de tesouraria;
c) - Organizar e supervisionar a escrituração financeira da AIAPE elaborando o Plano de Contas;
d) - Assinar com o Presidente o Balanço e o Demonstrativo Financeiro da
Entidade;
e) - Conjuntamente com o Presidente, firmar avais e fianças em documentos
que envolvam responsabilidades financeiras para a AIAPE;
f) - Prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o
estado financeiro da Entidade e permitir-lhe o livre acesso e exame dos livros
e instrumentos utilizados;
g) - Responder pela atuação da contabilidade, trazendo-a em dia, primando
pela sua boa execução;
h) - Apresentar, mensalmente, os balancetes e anualmente os balanços e
demonstrativos financeiros à Diretoria para sua apreciação;
i) - Cuidar para que cheguem aos Núcleos e Sub Núcleos os balancetes
mensais e os balanços e demonstrativos financeiros anuais;
j) - Guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos de qualquer
natureza, pertencentes à AIAPE e responder pelos mesmos;
k) - Elaborar, em dezembro de cada ano, o orçamento para o exercício
seguinte;
l) - Abrir, com prévia anuência da Diretoria Executiva, contas correntes
bancárias e controlar sua movimentação;
m) - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para realização de
pagamentos diversos;
n) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Artigo. 27º. - Compete ao Diretor de Administração:
a) - Administrar os recursos humanos da Entidade;
b) - Supervisionar todos os serviços de Secretaria;
c) - Organizar as pautas das reuniões das reuniões ordinárias e extra
ordinárias da Diretoria Executiva;
d) - Secretariar e lavrar ou fazer lavrar as atas da Diretoria Executiva e
Conselho Deliberativo fazendo as devidas coletas de assinaturas;
e) - Responsabilizar-se pela guarda dos livros de Atas e Presenças,
montagem e desenvolvimento de arquivos eletrônicos e de papéis;
f) - Zelar pelo patrimônio social da Entidade;
g) -Supervisionar o serviço de correspondência, mantendo-a atualizada;
h) - Aperfeiçoar os programas e sistema de informática de sorte a obter o
máximo de praticidade na execução de tarefas rotineiras e obtenção imediata de
dados e relatórios;
i) - Divulgar em boletins periódicos as atividades assistenciais de saúde
e jurídica desenvolvidos pela Entidade, junto aos associados lotados em Recife
PE e nos Núcleos e Sub Núcleos.
j) - Atentar para as tomadas de providências e chamadas para os períodos
eletivos da associação e as necessidades que a ação e o processo requerem;
k) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo
Presidente.
Parágrafo Único: em caso de vacância do Presidente
da Diretoria Executiva e/ou Vice-Presidente e na sua falta por qualquer motivo, assume o diretor de Administração.
Artigo. 28º – As vagas ocorridas na Diretoria Executiva, em
função de renúncia ou quaisquer outros tipos de impedimentos, registradas até a
metade do período do mandato, deverão ser providas mediante eleição em
Assembleia Geral Extraordinária.
Parágrafo Único - Quando registrada a vaga
após a metade do período do mandato, deverá ela ser suprida interinamente, de forma
acumulada, mediante indicação do Presidente, escolhidos dentre os membros da
própria Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;
Artigo. 29º - A Diretoria Executiva reúne-se, em caráter
ordinário, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo
Presidente, tantas vezes quantas forem necessárias.
Parágrafo Primeiro – As decisões da Diretoria
Executiva serão tomadas por maioria de votos simples, e inseridas em ata.
Parágrafo Segundo – Perderá o mandato o membro da
Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas,
durante o ano, salvo se as ausências forem consideradas como justificáveis,
pelos demais membros da Diretoria.
Artigo. 30º – Os membros da Diretoria Executiva não são
responsáveis pelas obrigações regularmente contraídas em nome da AIAPE, mas respondem pelos danos e prejuízos resultantes de seus atos
culposos e dolosos.
CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL
Artigo. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) - examinar livros contábeis, documentos, atas e correspondências;
b) - Promover inquéritos de qualquer natureza;
c) - Apreciar os balancetes mensais constatando a exatidão e a procedência
dos saldos para dar ciência a Diretoria Administrativa;
d) - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária Parecer sobre os negócios,
situação econômica e financeira e atividades da AIAPE, tomando
por base, principalmente, o balanço e as contas de resultado do exercício findo,
em comum acordo com a Diretoria Executiva;
e) - Convocar
a Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer tempo, se ocorrerem motivos
graves e urgentes que a justifique, estando a Diretoria Executiva informada;
Artigo. 32º - Ao Conselho Fiscal cabe exercer assídua
fiscalização nos negócios e atividades sociais, recorrendo, quando necessário,
ao parecer de técnicos e peritos de reconhecida idoneidade.
Artigo. 33º – O Conselho Fiscal, órgão de tomada de contas da
Entidade, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes,
eleitos em Assembleia Geral que principiam seus mandatos na mesma época da
Diretoria Executiva, sendo permitida a sua reeleição por apenas um período.
Parágrafo Primeiro - Todos os membros do Conselho
Fiscal têm mandato de 3 (três) anos não podendo ser reeleitos.
Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal se
reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, e ainda extraordinariamente,
sempre que for necessário.
Parágrafo Terceiro – Em sua primeira reunião, os
componentes do Conselho Fiscal escolherão um Presidente e um Secretário para
efetuar o rito administrativo das reuniões.
Parágrafo Quarto – As vagas que ocorrerem no
Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, e convocadas pelo Presidente
da Diretoria Executiva.
Parágrafo Quinto – As decisões do Conselho Fiscal
serão tomadas por maioria de votos simples e inseridas em ata.
Parágrafo Sexto – Perderá o mandato o membro do
Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco)
alternadas, durante o ano, salvo se as ausências forem consideradas pelos
demais membros como justificáveis.
CAPÍTULO VIII
DA ECONOMIA E DO PATRIMÔNIO
Artigo. 34º – O patrimônio social constitui-se de bens móveis e
imóveis, corpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções e legados,
além de quaisquer outros bens colocados em nome da Associação.
Artigo. 35º – O exercício social coincide com o ano civil e,
anualmente, em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral, levando-se a um
Fundo de Reserva as quantias que forem julgadas disponíveis pelo Conselho
Fiscal.
Artigo. 36º – Anualmente, até 30 (trinta) dias antes do início do
novo exercício social, a Diretoria Executiva elaborará e submeterá ao da
Diretoria Executiva, os orçamentos de aplicações e de receita e despesas que
servirão de planejamento das atividades a serem realizadas no ano vindouro.
Parágrafo Primeiro - A receita, ordinária ou
extraordinária, se constituirá das mensalidades pagas pelos associados, rendas
de aplicações, doações e legados, subvenções, operações de crédito e outras
receitas eventuais.
Parágrafo Segundo – A despesa, igualmente
ordinária ou extraordinária, compreenderá os dispêndios com pessoal, material,
informática, funcionamento, impostos e taxas, auxílios e benefícios, obras,
aquisição de bens, passagens aéreas, transportes, juros de empréstimos e outras
despesas eventuais.
CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELETIVO
Artigo 37º - Os cargos Eletivos da Diretoria Executiva e Fiscal são exclusivos dos
associados fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos.
A duração do mandato será de três (3) anos.
Artigo 38º - A Eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária da seguinte forma:
38.1 - Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da
Assembleia de Eleição que não sejam candidatos;
38 2 - Um dos membros será o Presidente da mesa e outro o Secretário;
38 3 - Para cada chapa candidata, será destinado um período para
apresentação da sua plataforma de trabalho;
38.4 - A votação será secreta, aberta para todos associados de pleno
gozo dos seus direitos;
38.5 - Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa
do Presidente;
38.6 - Encerrada a votação, será realizada o escrutino e a contagem dos
votos;
38.7 - após contagem será proclamada a chapa eleita.
Artigo 39º - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa com seus
nomes e cargos em duas vias, protocoladas juntas á secretaria da AIAPE, com antecedência mínima de três (3) dias corridos da Assembleia de
Eleição.
Artigo 40º - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até
dois (2) dias corridos, após a Assembleia e deverá ser protocolado junto à
Secretaria da AIAPE.
Artigo 41º - A solicitação da impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou
comissão especialmente
constituída para tal finalidade.
Parágrafo único: A comissão terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para
fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.
Artigo 42º- Ocorrendo à impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da
gestão em exercício, até a nova Assembleia de Eleição.
Artigo 43º - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos ã data
da Assembleia de Eleição.
Artigo 44º- O membro da chapa eleita deverá apresentar até a data da posse, as
copias dos seguintes documentos:
44.1 - RG-Identidade;
44.2 – CPF;
44.3 - Comprovante de residência;
44.4 - Ultima declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega -
pessoa física;
44.5 - Titulo de eleitor com comprovante de votação do ultimo pleito.
Artigo 45º - Ocorrendo à impugnação da Eleição, deverá ser realizada nova Assembleia
de Eleição no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos.
Artigo 46º - A aquisição ou alienação de bens do ativo
permanente, de valor relevante, dependerá de autorização da Diretoria Executiva,
através dos votos de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.
Artigo 47º - A Associação não distribui resultados,
dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob
nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente suas rendas, recursos, bens
e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus
objetivos institucionais no território nacional.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo. 48º – A AIAPE não tem
caráter político partidário e religioso, não sendo permitida manifestação, a
qualquer título, sobre questões dessa natureza.
Artigo. 49º - A AIAPE somente
poderá realizar planos, atividades assistenciais e jurídicas no interesse
direto e exclusivo de seus associados.
Artigo. 50º – A Associação só poderá dissolver-se por motivo de
dificuldades financeiras insuperáveis ou por proposta de 25% (vinte e cinco
percentuais) dos seus sócios Fundadores e Efetivos, que estejam em dia para com
as suas obrigações, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para
este fim específico.
Parágrafo Único – No caso de dissolução, os bens
e haveres depois de satisfeitas todas as obrigações trabalhistas, fiscais e administrativas,
terão o fim determinado pelo Código Civil, devendo ser registrados,
preliminarmente, na Ata de Assembleia Geral Extraordinária que deu origem,
todos os motivos que justificaram a decisão de sua dissolução, bem como, a
deliberação final da assembleia.
Artigo. 51º – A todo associado será entregue cópia do presente
Estatuto Social.
Artigo. 52º – O presente Estatuto Social, aprovado em Assembleia
Geral, em 19 de fevereiro 2.013, entra em vigor na data de seu registro em
Cartório.
.
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário