Estatuto da AIAPE








ESTATUTO SOCIAL DA ASSOCIAÇÃO INTERCATEGORIAS DE ANISTIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO, FINS, NATUREZA E SEDE.

Artigo 1º - A AIAPE – Associação Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco, é uma associação com características de uma organização da sociedade civil de interesse publico, sem fim econômico, de direito privado, com autonomia administrativa e financeira, constituída em19/02/2013, regendo-se pelo presente estatuto e pela legislação que lhe for aplicável.

Artigo 2º - A sede provisória administrativa da AIAPE – Comissão Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco, fica Rua Jose Fernandes Portugal, nº 262 Bloco 18B apto 1814, Bairro Imbiribeira Recife CEP:c 51190-250, Recife , Estado de Pernambuco. Tendo o FORO á comarca do Recife-PE.

Artigo 3° - O prazo de duração da AIAPE – Comissão Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco é indeterminado.

Artigo 4º - Os objetivos da AIAPE – Comissão Intercategorias de Anistia do Estado de Pernambuco consistem em:

4.1 - integrar as atividades de Anistia, criando uma proposta de caráter político administrativo e estrutural, instituindo-se uma linguagem de direitos humanos, cuja centralidade é dada pela luta e o direito a Anistia ampla, geral e irrestrita;

4.2 - A AIAPE tem por objetivo prestar apoio e orientação a seus associados, em todo o território nacional, na execução de objetivos e metas comuns, podendo para tanto, constituir filiais nos Estados e nos Municípios, de acordo com os órgãos de lotação a que pertencerem os associados na Administração Pública Federal, direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União.

4.3 - Organizar debates, audiências públicas, seminários, caravanas, congressos, exposições, eventos;

4.4 - Desenvolver programas de integração e reintegração profissional dos excluídos socialmente.

4.5 – Promoção da assistência social, em favor dos demitidos.

4.6 - Para consecução dos seus objetivos, a AIAPE poderá firmar convênios, contratos, termos de parceria, cooperação e articulam-se pela forma conveniente com órgãos, sindicatos e entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.

4.7 - A AIAPE, poderá firmar parcerias com organização da sociedade civil de interesse público, poder público, comissões e conselhos municipais, estaduais e federais, assim como compor câmaras setoriais ou técnicas.

4.8 - Desenvolver, com seu corpo técnico e colaboradores, pesquisas científicas que possibilitem a tomada de ações de cunho conservacionista no âmbito local e regional.

4.9 - Produção e divulgação de conhecimentos e informações sobre as organizações da sociedade civil com vistas a amplitude da qualidade de suas ações e expansão de sua base de recursos;

4.10 - Representar judicialmente o grupo de Associados em qualquer foro.

Artigo 5ºo - A área de atuação da AIAPE tem atuação em todo território nacional.

Artigo 6ºo No desenvolvimento de suas atividades, a AIAPE observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, razoabilidade e de eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.

Artigo 7ºo – A AIAPE terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia Geral.
Artigo. 8º - Para facilitar e tornar exequível a execução de tais objetivos a AIAPE promoverá, após sua instalação, a criação de Regimentos, Regulamentos de Gestão e Funcionamentos de seus Núcleos (empresas/órgãos) e Subnúcleos (estados), Normativos para Realização de Eleições de Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e de Dispositivos para Concessão de Benefícios e Assistência Jurídica a todos os associados.

Parágrafo Único – A primeira Assembleia elegerá a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal, e terá características próprias e peculiares, regendo-se por dispositivos e normativos propostos e aprovados pelo próprio plenário que participar da criação e instalação da Associação.

Artigo. 9º - A Associação poderá firmar convênios ou contratos, endossar os convênios e contratos celebrados por seus Núcleos e Sub Núcleos e articular-se, de forma conveniente e apropriada, com órgãos e ou entidades públicas e privadas.

Parágrafo Único – Todos os convênios e contratos firmados pelos Núcleos e Sub Núcleos deverão ser apreciados e previamente referendados pela Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO, SUA CONSTITUIÇÃO E UTILIZAÇÃO.

Art. 10º - O patrimônio da AIAPE  será composto de:

a) contribuições de seus associados;

b) dotações e subvenções;

c) auxílios;

d) doações e legados;

e) produtos de operações de crédito para financiamento de atividades administrativas;

f) rendimentos decorrentes de títulos e ações ou papéis financeiros de sua propriedade;

g) usufruto de bens que lhe forem conferidos;

h) juros bancários e outras receitas de capital;

i) valores recebidos de terceiros em pagamento de serviços prestados;

j) doações, recebimento ou cessão de patrimônio de outras associações congêneres.

Parágrafo Único: - As rendas auferidas pela Entidade somente poderão ser realizadas para efetuar a manutenção de seus serviços e objetivos.

CAPÍTULO III
DOS MEMBROS, SEUS DIREITOS E OBRIGAÇÕES.

Artigo. 11º - São sócios da Entidade as seguintes categorias:

a) Fundadores – aqueles que assinaram a Ata de Fundação ou que dentro de 30 (trinta) dias, após registro do presente Estatuto, tenham apresentado seu Pedido de Filiação à diretoria da Entidade, e que pretendam continuar pagando, mensalmente, a parcela de contribuição.

b) Efetivos - todos os anistiados, ativos e aposentados, que assinarem o Pedido de Filiação e que tenham seus nomes aprovados pela diretoria da Entidade e que pretendam continuar pagando, mensalmente, sua parcela de contribuição.

c) Especiais – O esposo (a) ou companheiro (a) sobrevivente, de anistiado (a) que tenha falecido e que deseje continuar contribuindo através de pagamento mensal, salvo o contribuinte ciente que algumas Leis de Anistia, não lhe confere o direito pós-mortis.

d) Voluntários - São única e exclusivamente pessoas físicas que promovem atividades voluntárias em benefício da Associação.

e) Beneméritos – aqueles que prestaram relevantes serviços à Entidade na sua fundação e durante o seu funcionamento, podendo, a critério da Diretoria, integrar o quadro de associados, e que nesta condição contribuam com pagamentos mensais regulamentares.

Parágrafo Único - São Beneméritos os que tenham prestado relevantes serviços à própria Associação, e Eméritos os que tenham se destacado excepcionalmente em atividades sociais.

Parágrafo Primeiro – Incluem-se na categoria de Sócio Efetivo os funcionários da AIAPE.

Parágrafo Segundo – É condição indispensável para ser beneficiário, preencher a Ficha de Filiação à Entidade por parte do associado.

Parágrafo Terceiro – A admissão de membros ao quadro associativo da AIAPE será decidida pela Diretoria, mediante proposta, acompanhada de documentos pessoais do requerente.

Artigo. 12º - Os associados da AIAPE, quaisquer que sejam suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações assumidas pela Entidade, nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.

Artigo. 13º - São direitos de todos os seus associados:

a) - Gozar de todas as vantagens e benefícios proporcionados pela Entidade;

b) - Tomar parte nas Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos nela tratados;

c) - Propor medidas que julgarem convenientes aos interesses sociais;

d) - Votar e ser votado, desde que sua inscrição na Entidade haja ocorrido no mínimo 90 (noventa) dias antes da data das eleições;

e) - Verificar, periodicamente, o balanço geral e as contas que o acompanham, os papéis e documentos da contabilidade, podendo solicitar quaisquer esclarecimentos que julgarem necessários;

Artigo. 14º - São deveres de todos os seus membros:

a) - cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, Regulamentos, Regimentos e Resoluções dos órgãos de direção e de fiscalização da Entidade;

b) - cooperar para o desenvolvimento e prestígio da AIAPE, difundindo seus objetivos e ações;

c) - satisfazer pontualmente os compromissos que contraírem diretamente por si ou por terceiros;

d) - zelar pelo patrimônio e pelos bens e interesses morais e materiais da Entidade;

e) - exercer com presteza e ética os cargos para os quais forem eleitos ou designados;

f) - propugnar pelo desenvolvimento e crescimento da Entidade.

Parágrafo Primeiro - quitar a contribuição mensal devida à AIAPE, através de desconto em folha de pagamento ou débito/depósito em conta corrente, correspondente a R$. 20,00 (vinte reais) para aposentados, pensionistas ou trabalho assalariado e os sem rendimentos R$. 10,00 (dez reais).

Parágrafo Segundo – O associado inadimplente por 3 (três) meses consecutivos não poderá votar, ser votado e participar das atividades e benefícios da Entidade.

Parágrafo Terceiro – A exoneração ou exclusão do quadro social não retira do sócio a obrigação de efetuar o pagamento das dívidas contraídas junto à entidade, diretamente, por si, ou por terceiros.

Artigo. 15º - O associado, por ato da Diretoria-Executiva, poderá ser excluído do quadro social por um dos seguintes motivos:

a) atraso de mais de 3 (três) meses do pagamento das contribuições mensais devidas, cabendo recurso quando tratar-se de caso fortuito ou força maior ;

b) não cumprimento dos deveres contidos no Estatuto, Regulamentos e outros, bem como das obrigações contraídas diretamente por si, ou por terceiros;

c) não cumprimento aos Estatutos, Regulamentos, Resoluções, Regimentos e decisões regulares dos órgãos diretivos e de administração;

d) condenação judicial, transitada em julgado;

e) práticas de atos desabonadores ou prejudiciais ao patrimônio, bens e conceitos da Entidade, bem como o desrespeito aos seus representantes.

f) perda da qualidade de servidor anistiado e lotado no órgão/entidade;

g) quando verificado dolo ou fraude na apresentação de solicitação de benefícios assistenciais e jurídicos ou quando de sua fruição;

Parágrafo Primeiro - Em casos primários e de menor gravidade, a Diretoria Executiva, a seu critério, poderá aplicar as penas de advertência ou suspensão.

Parágrafo Segundo - Da decisão que excluir o associado, cabe recurso voluntário para a Diretoria Executiva, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da respectiva notificação. Interposto recurso, os efeitos da exclusão ou multa ficam suspensos até seu definitivo julgamento, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, do recebimento do recurso.

Parágrafo Terceiro – O associado que desligar-se voluntariamente da Entidade, embora possa estar fazendo parte do quadro de trabalho da organização de origem, somente poderá propor sua readmissão após 3 (três) anos da data do desligamento da AIAPE.

CAPÍTULO IV
DOS PODERES SOCIAIS

Artigo. 16º - Os poderes sociais são:

a) - a Assembleia Geral;

b) - a Diretoria Executiva e pelo conjunto do Conselho Fiscal;

Parágrafo Primeiro - Das decisões da Diretoria Executiva cabe recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias.

Parágrafo Segundo - Os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal não perceberão remuneração, devendo os gastos relacionados ao exercício do mandato, ser ressarcidos, quando devidamente comprovados;

CAPÍTULO V
DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo. 17º – A Assembleia Geral, regularmente instalada, é o órgão soberano e poder máximo da Entidade, cabendo-lhe resolver e deliberar sobre os assuntos submetidos à sua apreciação, conceder títulos e honrarias e reformar o presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro – Compete especificamente à Assembleia Geral Ordinária, a realizar-se anualmente dentro dos 90 (noventa) dias subsequentes ao término do exercício social:

a) - deliberar sobre os Relatórios da Diretoria Executiva e Balanços e Demonstrativos de Resultados da Contabilidade, depois de apreciado e ouvido o respectivo Parecer do Conselho Fiscal;

b) - eleger os membros da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal;

Parágrafo Segundo – Quando Extraordinária, a Assembleia somente poderá deliberar, validamente, acerca dos assuntos da pauta para a qual tenha sido especificamente convocada.

Parágrafo Terceiro – Para hipotecar, vender ou alienar bens imóveis, é imprescindível que haja autorização da Assembleia Geral.

Artigo. 18º – A Assembleia Geral pode ser convocada por qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal, e por ele é aberta na data e horário aprazados.

Parágrafo Primeiro – Compete ao Presidente da Mesa das assembleias Gerais, dirigir e manter a ordem dos trabalhos, proclamar as resoluções do Plenário e vetar as deliberações infringentes deste Estatuto e de outros normativos da Entidade ou contrárias aos seus interesses.

Parágrafo Segundo - O Presidente da Mesa não terá direito a voto, cabendo-lhe o “voto de Minerva” quando ocorrer empate na votação.

Artigo. 19º - A Assembleia Geral Extraordinária pode ser convocada por 10% (dez por cento) dos associados efetivos, desde que façam a solicitação por escrito, justificando a necessidade e indicando, especificamente, os assuntos a serem discutidos e deliberados.

Parágrafo Primeiro – Os Editais deverão especificar claramente, através de verbos próprios, as ações e os assuntos a serem debatidos e deliberados em Assembleia.

Parágrafo Segundo – Os Editais deverão permitir que os Núcleos (empresas/órgãos) e Sub Núcleos (estados) possam, com antecedência, formar opinião própria quanto aos itens da pauta da Assembleia e participarem do processo eletivo.

Artigo. 20º – Para que a Assembleia possa decidir validamente, comprometendo e obrigando todo o quadro social, far-se-á necessária a presença de pelo menos 10% (dez por cento) do total de associados ativos, em pleno gozo de seus direitos sociais na primeira convocação. Na segunda convocação as deliberações podem ser adotadas com um número mínimo de 20 (vinte) associados efetivos e ativos.

Parágrafo Primeiro – A participação nas assembleias é facultada aos associados que estiverem em dia com o pagamento de suas contribuições e obrigações.

Parágrafo Segundo – As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, simbolicamente, ou por escrutínio secreto, podendo cada associado representar outro associado com residência em Brasília ou não, com exceção dos representantes legais de Núcleos ou Sub Núcleos, que poderão representar a totalidade dos associados ali inscritos, desde que autorizados pelos mesmos e credenciados pela AIAPE.

Parágrafo Terceiro - Para participar de qualquer Assembleia, é dever do associado se identificar com a competente assinatura no Livro de Presença das assembleias, ou com suas assinaturas nas listagens remetidas pelos Núcleos e Sub Núcleos.

Artigo. 21º – Nos impedimentos e vagas que ocorrerem na Diretoria Executiva, os cargos serão ocupados interinamente por outro membro da Diretoria Executiva indicado pela Presidência, até que seja realizada uma nova eleição para o cargo em vacância.

Parágrafo Único: Quando tais impedimentos e vagas ocorrerem no Conselho Fiscal, os cargos serão ocupados pelos suplentes.

Parágrafo Primeiro – A assistência social e jurídica será realizada de acordo com os dispositivos expressos nos Regulamentos e Normativos a serem criados.

CAPÍTULO VI
DA DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo. 22º - A Diretoria Executiva compõe-se de um Presidente e Vice-presidente, um Diretor de Finanças, um Diretor de Administração, eleitos em Assembleia Geral Ordinária, para um mandato de 3 (três) anos, podendo ser reeleitos uma única vez, não se permitindo o rodízio de cargos dentro desta mesma Diretoria Executiva para o terceiro mandato.

Parágrafo Único – Para que não haja solução de continuidade na administração, o mandato de cada Diretoria só se extingue com a posse da nova Diretoria que for eleita para sucedê-la.

Artigo. 23º – Compete a Diretoria Executiva:

a) - julgar as propostas de admissão dos associados;

b) - admitir empregados;

c) - celebrar contratos e distrato;

d) - elaborar os orçamentos anuais e os planos e modalidades de benefícios e operações;

e) - realizar despesas nos limites autorizados pela Assembleia Geral;

f) - elaborar o Relatório Anual de Prestação de Contas;

g) - responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos Estatutos, Regulamentos, Normativos e disposições complementares de decisões dos poderes sociais;

h) - honrar em conjunto com os demais órgãos da Entidade, compromissos assumidos;

i) - assegurar a continuidade dos benefícios e planos assistenciais, empenhando-se pelo seu aperfeiçoamento e constante ampliação;

j) - elaborar ou modificar o Regulamento de Benefícios e de Assistência Jurídica;

k) - Aplicar as penalidades aos associados faltosos.

Artigo. 24º – Compete especificamente ao Presidente:

a) - Representar a Associação em todos os atos judiciais e extrajudiciais;

b) - Presidir as reuniões da Diretoria Executiva e Conselho, observando, no exame e decisão dos itens constantes da pauta.

c) - Verificar, a qualquer momento, a exatidão do saldo de caixa;

d) - Firmar conjuntamente com o Diretor de Finanças, ou seu substituto, todos os cheques e documentos de aval e fiança que representem responsabilidade para a AIAPE;

e) - Prestar esclarecimentos sobre assuntos de interesse da AIAPE ou de seus associados;

f) - Defender os interesses dos associados;

g) - Decidir e tomar as providências da Diretoria Executiva ou do Conselho Deliberativo, quando estas por seu caráter, for imperativas ou urgentes;

h) - Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral e do Conselho Deliberativo e Diretoria Executiva;

i) - Despachar o expediente da AIAPE;

j) - Convocar e presidir as reuniões da Diretoria, assinando as respectivas atas;

k) - Convocar o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral;

l) - Comparecer, quando convocado pelo Conselho Fiscal para prestar esclarecimentos administrativos;

m) - Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as decisões e Resoluções dos órgãos sociais;
n) - Zelar pelo conceito e prestígio da Entidade;

o) - Pugnar pelos interesses funcionais de caráter coletivo e comum dos associados;

p) - Aplicar penalidades aos associados, nos termos deste Estatuto;

q) - Decidir e tomar imediata providência, em caso urgente ou imprevisto, submetendo o seu ato à Diretoria Executiva, na cessão subsequente ao evento;

r) - Designar um dos membros da Diretoria Executiva para substituir o Diretor licenciado;

s) - Nomear e dar representatividade aos gestores de Núcleos (empresas) e Sub Núcleos (Estados), informando tal procedimento a Diretoria Executiva e Assembleia Geral para obter seus referendos;

t) - Elaborar o Regimento Interno da AIAPE, em conjunto com os demais Diretores, Gestores de Núcleos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;

u) - Elaborar o Relatório Anual da Diretoria.

Parágrafo Único: em caso de vacância da Presidência e até que a Assembleia Geral escolha o substituto, o cargo será assumido pelo Vice-presidente e na sua falta por qualquer motivo, aplicar-se-á a regra do Parágrafo Único do Art. 28.

Artigo 25 - Compete ao Vice-presidente:

a) - Substituir o Presidente em seus impedimentos e ausências;

b) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

c) - Assumir o mandato, em caso de vacância, na ocorrência de renuncia ou falecimento até o seu termino;

Artigo. 26º - Compete ao Diretor de Finanças:

a) - Guardar, sob sua responsabilidade, os livros, valores e títulos de qualquer natureza, pertencentes a AIAPE e responder pelos mesmos;

b) - Supervisionar os serviços de tesouraria;

c) - Organizar e supervisionar a escrituração financeira da AIAPE elaborando o Plano de Contas;

d) - Assinar com o Presidente o Balanço e o Demonstrativo Financeiro da Entidade;

e) - Conjuntamente com o Presidente, firmar avais e fianças em documentos que envolvam responsabilidades financeiras para a AIAPE;

f) - Prestar informações orais ou escritas ao Conselho Fiscal sobre o estado financeiro da Entidade e permitir-lhe o livre acesso e exame dos livros e instrumentos utilizados;

g) - Responder pela atuação da contabilidade, trazendo-a em dia, primando pela sua boa execução;

h) - Apresentar, mensalmente, os balancetes e anualmente os balanços e demonstrativos financeiros à Diretoria para sua apreciação;

i) - Cuidar para que cheguem aos Núcleos e Sub Núcleos os balancetes mensais e os balanços e demonstrativos financeiros anuais;

j) - Guardar, sob sua responsabilidade, os valores e títulos de qualquer natureza, pertencentes à AIAPE e responder pelos mesmos;

k) - Elaborar, em dezembro de cada ano, o orçamento para o exercício seguinte;

l) - Abrir, com prévia anuência da Diretoria Executiva, contas correntes bancárias e controlar sua movimentação;

m) - Assinar, juntamente com o Presidente, os cheques para realização de pagamentos diversos;

n) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.

Artigo. 27º. - Compete ao Diretor de Administração:

a) - Administrar os recursos humanos da Entidade;

b) - Supervisionar todos os serviços de Secretaria;

c) - Organizar as pautas das reuniões das reuniões ordinárias e extra ordinárias da Diretoria Executiva;

d) - Secretariar e lavrar ou fazer lavrar as atas da Diretoria Executiva e Conselho Deliberativo fazendo as devidas coletas de assinaturas;

e) - Responsabilizar-se pela guarda dos livros de Atas e Presenças, montagem e desenvolvimento de arquivos eletrônicos e de papéis;

f) - Zelar pelo patrimônio social da Entidade;

g) -Supervisionar o serviço de correspondência, mantendo-a atualizada;

h) - Aperfeiçoar os programas e sistema de informática de sorte a obter o máximo de praticidade na execução de tarefas rotineiras e obtenção imediata de dados e relatórios;

i) - Divulgar em boletins periódicos as atividades assistenciais de saúde e jurídica desenvolvidos pela Entidade, junto aos associados lotados em Recife PE e nos Núcleos e Sub Núcleos.

j) - Atentar para as tomadas de providências e chamadas para os períodos eletivos da associação e as necessidades que a ação e o processo requerem;

k) - Desempenhar as demais funções que lhe forem atribuídas pelo Presidente.
Parágrafo Único: em caso de vacância do Presidente da Diretoria Executiva e/ou Vice-Presidente e na sua falta por qualquer motivo, assume o diretor de Administração.

Artigo. 28º – As vagas ocorridas na Diretoria Executiva, em função de renúncia ou quaisquer outros tipos de impedimentos, registradas até a metade do período do mandato, deverão ser providas mediante eleição em Assembleia Geral Extraordinária.

Parágrafo Único - Quando registrada a vaga após a metade do período do mandato, deverá ela ser suprida interinamente, de forma acumulada, mediante indicação do Presidente, escolhidos dentre os membros da própria Diretoria Executiva ou do Conselho Fiscal;

Artigo. 29º - A Diretoria Executiva reúne-se, em caráter ordinário, quinzenalmente e, extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente, tantas vezes quantas forem necessárias.

Parágrafo Primeiro – As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos simples, e inseridas em ata.

Parágrafo Segundo – Perderá o mandato o membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, durante o ano, salvo se as ausências forem consideradas como justificáveis, pelos demais membros da Diretoria.

Artigo. 30º – Os membros da Diretoria Executiva não são responsáveis pelas obrigações regularmente contraídas em nome da AIAPE, mas respondem pelos danos e prejuízos resultantes de seus atos culposos e dolosos.

CAPITULO VII
DO CONSELHO FISCAL

Artigo. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) - examinar livros contábeis, documentos, atas e correspondências;

b) - Promover inquéritos de qualquer natureza;

c) - Apreciar os balancetes mensais constatando a exatidão e a procedência dos saldos para dar ciência a Diretoria Administrativa;

d) - Apresentar à Assembleia Geral Ordinária Parecer sobre os negócios, situação econômica e financeira e atividades da AIAPE, tomando por base, principalmente, o balanço e as contas de resultado do exercício findo, em comum acordo com a Diretoria Executiva;

e) - Convocar a Assembleia Geral Extraordinária, em qualquer tempo, se ocorrerem motivos graves e urgentes que a justifique, estando a Diretoria Executiva informada;
Artigo. 32º - Ao Conselho Fiscal cabe exercer assídua fiscalização nos negócios e atividades sociais, recorrendo, quando necessário, ao parecer de técnicos e peritos de reconhecida idoneidade.

Artigo. 33º – O Conselho Fiscal, órgão de tomada de contas da Entidade, será composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos em Assembleia Geral que principiam seus mandatos na mesma época da Diretoria Executiva, sendo permitida a sua reeleição por apenas um período.

Parágrafo Primeiro - Todos os membros do Conselho Fiscal têm mandato de 3 (três) anos não podendo ser reeleitos.

Parágrafo Segundo – O Conselho Fiscal se reunirá, ordinariamente, a cada 06 (seis) meses, e ainda extraordinariamente, sempre que for necessário.

Parágrafo Terceiro – Em sua primeira reunião, os componentes do Conselho Fiscal escolherão um Presidente e um Secretário para efetuar o rito administrativo das reuniões.

Parágrafo Quarto – As vagas que ocorrerem no Conselho Fiscal serão preenchidas pelos suplentes, e convocadas pelo Presidente da Diretoria Executiva.

Parágrafo Quinto – As decisões do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos simples e inseridas em ata.

Parágrafo Sexto – Perderá o mandato o membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 5 (cinco) alternadas, durante o ano, salvo se as ausências forem consideradas pelos demais membros como justificáveis.

CAPÍTULO VIII
DA ECONOMIA E DO PATRIMÔNIO

Artigo. 34º – O patrimônio social constitui-se de bens móveis e imóveis, corpóreos, reservas, contribuições, donativos, subvenções e legados, além de quaisquer outros bens colocados em nome da Associação.

Artigo. 35º – O exercício social coincide com o ano civil e, anualmente, em 31 de dezembro, será levantado um balanço geral, levando-se a um Fundo de Reserva as quantias que forem julgadas disponíveis pelo Conselho Fiscal.

Artigo. 36º – Anualmente, até 30 (trinta) dias antes do início do novo exercício social, a Diretoria Executiva elaborará e submeterá ao da Diretoria Executiva, os orçamentos de aplicações e de receita e despesas que servirão de planejamento das atividades a serem realizadas no ano vindouro.

Parágrafo Primeiro - A receita, ordinária ou extraordinária, se constituirá das mensalidades pagas pelos associados, rendas de aplicações, doações e legados, subvenções, operações de crédito e outras receitas eventuais.

Parágrafo Segundo – A despesa, igualmente ordinária ou extraordinária, compreenderá os dispêndios com pessoal, material, informática, funcionamento, impostos e taxas, auxílios e benefícios, obras, aquisição de bens, passagens aéreas, transportes, juros de empréstimos e outras despesas eventuais.

CAPÍTULO IX
DO PROCESSO ELETIVO

Artigo 37º - Os cargos Eletivos da Diretoria Executiva e Fiscal são exclusivos dos associados fundadores e efetivos, que estejam em pleno gozo dos seus direitos. A duração do mandato será de três (3) anos.

Artigo 38º - A Eleição ocorrerá em Assembleia Geral Ordinária da seguinte forma:

38.1 - Serão indicados dois membros entre os presentes para condução da Assembleia de Eleição que não sejam candidatos;

38 2 - Um dos membros será o Presidente da mesa e outro o Secretário;

38 3 - Para cada chapa candidata, será destinado um período para apresentação da sua plataforma de trabalho;

38.4 - A votação será secreta, aberta para todos associados de pleno gozo dos seus direitos;

38.5 - Os votos serão depositados em uma urna lacrada, exposta na mesa do Presidente;

38.6 - Encerrada a votação, será realizada o escrutino e a contagem dos votos;

38.7 - após contagem será proclamada a chapa eleita.

Artigo 39º - As chapas candidatas deverão inscrever sua chapa completa com seus nomes e cargos em duas vias, protocoladas juntas á secretaria da AIAPE, com antecedência mínima de três (3) dias corridos da Assembleia de Eleição.

Artigo 40º - Para impugnação da chapa, o mesmo deverá ser realizado por escrito, até dois (2) dias corridos, após a Assembleia e deverá ser protocolado junto à Secretaria da AIAPE.

Artigo 41º - A solicitação da impugnação será realizada pelo Conselho Fiscal ou comissão especialmente
constituída para tal finalidade.

Parágrafo único: A comissão terá o prazo máximo de cinco (5) dias corridos para fornecer o parecer sobre a solicitação da impugnação.

Artigo 42º- Ocorrendo à impugnação, será prorrogado automaticamente o mandato da gestão em exercício, até a nova Assembleia de Eleição.

Artigo 43º - A posse da chapa eleita ocorrerá após quinze (15) dias corridos ã data da Assembleia de Eleição.

Artigo 44º- O membro da chapa eleita deverá apresentar até a data da posse, as copias dos seguintes documentos:

44.1 - RG-Identidade;

44.2 – CPF;

44.3 - Comprovante de residência;

44.4 - Ultima declaração do imposto de renda ou comprovante de entrega - pessoa física;

44.5 - Titulo de eleitor com comprovante de votação do ultimo pleito.

Artigo 45º - Ocorrendo à impugnação da Eleição, deverá ser realizada nova Assembleia de Eleição no prazo máximo de cento e oitenta (180) dias corridos.

Artigo 46º - A aquisição ou alienação de bens do ativo permanente, de valor relevante, dependerá de autorização da Diretoria Executiva, através dos votos de 2/3 (dois terços), no mínimo, de seus membros.

Artigo 47º - A Associação não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente suas rendas, recursos, bens e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais no território nacional.

CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo. 48º – A AIAPE não tem caráter político partidário e religioso, não sendo permitida manifestação, a qualquer título, sobre questões dessa natureza.

Artigo. 49º - A AIAPE somente poderá realizar planos, atividades assistenciais e jurídicas no interesse direto e exclusivo de seus associados.

Artigo. 50º – A Associação só poderá dissolver-se por motivo de dificuldades financeiras insuperáveis ou por proposta de 25% (vinte e cinco percentuais) dos seus sócios Fundadores e Efetivos, que estejam em dia para com as suas obrigações, reunidos em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim específico.

Parágrafo Único – No caso de dissolução, os bens e haveres depois de satisfeitas todas as obrigações trabalhistas, fiscais e administrativas, terão o fim determinado pelo Código Civil, devendo ser registrados, preliminarmente, na Ata de Assembleia Geral Extraordinária que deu origem, todos os motivos que justificaram a decisão de sua dissolução, bem como, a deliberação final da assembleia.

Artigo. 51º – A todo associado será entregue cópia do presente Estatuto Social.

Artigo. 52º – O presente Estatuto Social, aprovado em Assembleia Geral, em 19 de fevereiro 2.013, entra em vigor na data de seu registro em Cartório.


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