PROJETO
DE LEI No
4293,
DE 2008
(Do
Deputado Leonardo Picciani)
Concede
anistia aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional, exonerados em virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de
1996, a programas de desligamento voluntário.
O
Congresso Nacional decreta:
Art.
1º É concedida anistia, nos termos desta lei, aos ex-servidores da
Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, exonerados em
virtude de adesão, a partir de 21 de novembro de 1996, a programas de
desligamento voluntário.
Art.
2º A reintegração dos ex-servidores de que trata o art. 1º dar-se-á,
exclusivamente, em cargo ou emprego correspondente ao anteriormente ocupado ou,
quando for o caso, naquele resultante de eventual transformação.
§
1º Para os fins do caput¸ os ex-servidores interessados deverão
apresentar ao órgão competente do Poder Executivo requerimento fundamentado e
acompanhado da documentação pertinente, no prazo improrrogável de noventa dias,
contado da data de publicação desta lei.
§
2º O disposto neste artigo não se aplica aos ex-servidores que integravam
quadros de pessoal de órgãos ou entidades posteriormente extintos, salvo no
caso de transferência das respectivas atividades a outro órgão ou entidade da
Administração Pública federal.
Art.
3º Observado o disposto nesta lei e de acordo com as necessidades e
disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública federal,
o Poder Executivo deferirá a reintegração dos ex-servidores exonerados nas
condições mencionadas nos arts. 1º e 2º, assegurando prioridade de retorno na
seguinte ordem:
I
– aos ex-servidores que estejam comprovadamente desempregados na data da
publicação desta lei;
II
– aos ex-servidores que, embora empregados, percebam, na data da publicação
desta lei, remuneração de até cinco salários mínimos.
Art.
4° A Administração Pública federal, quando necessária a realização de concurso
público para provimento de cargo ou emprego permanente, excluirá das vagas a
serem preenchidas pelos concursados o número correspondente ao de postulantes
habilitados na forma desta lei para os respectivos cargos ou empregos.
Art.
5° A anistia a que se refere esta lei só gerar á efeitos financeiros a partir
do efetivo retorno à atividade, vedada a remuneração de qualquer espécie em
caráter retroativo.
Art.
6° As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias dos respectivos órgãos ou entidades.
Art.
7° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
É
fato notório que um significativo contingente de exservidores federais que se
desligaram do serviço público mediante adesão a programas de desligamento
voluntário, implementados a partir de 1996, encontram-se em situação de
penúria.
As
leis que instituíram tais planos previam, além do pagamento de indenização, a
concessão de incentivos como treinamento para reinserção no mercado de trabalho
e acesso a linhas definanciamento, de modo que o servidor optante pelo PDV
pudesse se reestruturar economicamente.
Infelizmente,
o apoio do Estado, nos termos estabelecidos pelas normas legais pertinentes
(Lei nº 9.468, de 1997, e Medida Provisória nº 2.174-28, de 2001), não se
verificou na medida necessária. Sem acesso ao crédito e a meios de
requalificação, muitos servidores viram fracassar os empreendimentos iniciados
com os recursos das indenizações e, desde então, têm enfrentado dificuldades
imensas para a própria manutenção e a de suas famílias.
A
presente proposição objetiva viabilizar a reintegração dos ex-servidores
exonerados em virtude de adesão a programas de desligamento voluntário a partir
de 21 de novembro de 1996, data de vigência da Medida Provisória nº 1.530, da
qual resultou a Lei nº 9.468, de 1997. Para esse fim, sugerimos procedimentos
similares aos previstos na Lei nº 8.878, de 1994, que concedeu anistia aos
servidores demitidos na gestão Collor.
É
como justifico este projeto de lei, contando com o apoio dos ilustres Pares
para sua aprovação.
Sala
das Sessões, em de de
2008.
Deputado
LEONARDO PICCIANI
2008_12677_Leonardo Picciani
Um comentário:
ATÉ QUANDO VAMOS TER QUE ESPERAR PELA BOA VONTADE DO GOVERNO BRASILEIRO PRA REPARAR O MAL QUE FIZERAM A MILHARES DE FAMILIAS BRASILEIRAS. NÃO DÁ PARA ESPERAR MAIS, MUITOS PAIS DE FAMILIA JA MORRERAM, SERÁ QUE ESTÃO ESPERANDO MORRER TODO MUNDO PRA DAR A ANISTIA QUE ESTAMOS PEDINDO?
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