quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

A Lei Maria da Penha



 

A Lei Maria da Penha



A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, é responsável por mudanças importantes relacionadas aos direitos da mulher, como o aumento no rigor das punições às agressões contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar. 
Essa lei cria mecanismos para impedir a violência doméstica e familiar contra a mulher, trata da  criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras coisas.
O nome é uma homenagem a Maria da Penha Maia Fernandes. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a paraplégica, e, na segunda, por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento, e ficou apenas dois anos em regime fechado.
A Lei Maria da Penha tornou possível que agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também não podem mais ser punidos com penas alternativas, e o tempo máximo de detenção passou de um para três anos. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos filhos.


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Iracema Gonçalves
Vice-Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com
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