A Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006,
conhecida como Lei Maria da Penha, é responsável por mudanças importantes
relacionadas aos direitos da mulher, como o aumento no rigor das punições às
agressões contra a mulher no âmbito doméstico ou familiar.
Essa lei cria mecanismos para impedir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, trata da criação dos
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e altera o Código de
Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal, entre outras coisas.
O nome é uma homenagem a Maria da Penha
Maia Fernandes. Ela foi agredida pelo marido durante seis anos. Em 1983, por
duas vezes, ele tentou assassiná-la. Na primeira com arma de fogo, deixando-a
paraplégica, e, na segunda, por eletrocução e afogamento. O marido de Maria da
Penha só foi punido depois de 19 anos de julgamento, e ficou apenas dois anos
em regime fechado.
A Lei Maria da Penha tornou possível que
agressores de mulheres no âmbito doméstico ou familiar sejam presos em
flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada. Esses agressores também
não podem mais ser punidos com penas alternativas, e o tempo máximo de detenção
passou de um para três anos. Além disso, a lei prevê medidas como a saída do
agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação da mulher agredida e dos
filhos.
Iracema Gonçalves
Vice-Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com ou gsjurema@hotmail.com
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