quinta-feira, 10 de abril de 2014

A quem interessar possa... MPF dá parecer favorável à correção do FGTS pelo índice da inflação


STJ decidirá se a Taxa Referencial, índice que não acompanha a inflação nacional, continuará a ser usado como base de cálculo para a correção do FGTS






    FGTS pode ser sacado nas agências da Caixa (Luiz Vasconcelos)
     

    Nesta semana, o Ministério Público Federal (MPF) divulgou o parecer do subprocurador-geral da República Wagner Mathias, que se manifestou favoravelmente à correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por índices inflacionários.

    Ações no Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF) pedem a correção por índices de inflação já que, em 2013, a TR foi de 0,19% contra 5,91% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Em ambos as cortes, a estimativa das ações é de que as perdas superem 80% em cada conta de trabalhador.

    Desde 1999, os depósitos no FGTS são corrigidos pela Taxa Referencial (TR) – índice usado para corrigir as cadernetas de poupança – mais juros de 3% ao ano, (ou 6% ao ano para contas antigas). Cada trabalhador com carteira assinada tem uma conta do FGTS, composta de 8% do salário que é depositado mensalmente pelo empregador. O dinheiro pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou aposentadoria.

    Atualmente, o site da Justiça Federal no Rio Grande do Sul disponibiliza uma planilha que calcula a diferença entre o valor já pago pela Caixa Econômica Federal conforme a legislação atual e o valor devido se levados em consideração a taxa de inflação do ano e os juros compostos. A planilha usa tanto o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) quanto o IPCA e pode ser acessada através do link: http://www2.jfrs.jus.br/?page_id=9918

    Em uma simulação feita pela Associação dos Beneficiários da Previdência Social (Abeprev),  uma pessoa que tinha R$ 10 mil na conta do FGTS em 1999 e manteve um salário médio mensal de R$ 1,5 mil desde então, hoje tem uma diferença de mais de R$ 30 mil para receber.

    “É evidente que o reajuste deve corresponder ao preciso índice de desvalorização da moeda, apurado em certo período, recaindo, em sua integralidade, sobre a expressão financeira do instituto jurídico protegido pela cláusula normativa de permanente atualização monetária. Medida a inflação num dado lapso temporal, o percentual de defasagem ou de efetiva perda de poder aquisitivo da moeda deverá servir de critério matemático para a necessária preservação do valor real do bem ou direito protegido”, diz o parecer do MPF.

    ANTECEDENTES

    O debate sobre a aplicabilidade da TR como base de atualização do FGTS se intensificou em março do ano passado, quando uma decisão do STF considerou a TR inapropriada para corrigir perdas inflacionárias de papéis emitidos pelo governo, o que abriu caminho para a revisão dos saldos também do FGTS. Desde então, mais de 50 mil ações foram ingressadas no objetivo de reaver as possíveis perdas.

    Em 3 de fevereiro de 2014, a Defensoria Pública da União (DPU) no Rio Grande do Sul entrou com uma ação coletiva na Justiça Federal pedindo que a correção monetária do Fundo se guie por índices inflacionários.

    De acordo com o órgão, a ação tem abrangência nacional, só ficando de fora aqueles que já tiveram pedido de revisão negado em primeira instância. Estes teriam de recorrer individualmente às instâncias superiores, possivelmente tendo de chegar ao STF, o que, considerando que a prescrição de ações dessa natureza é de 30 anos, poderia demorar décadas.

    Por causa disso, a DPU no Amapá, na figura de seu defensor-geral, Antônio Pereira Júnior, já orientou os trabalhadores do Estado a não ingressarem com ações de revisão de FGTS, uma vez que eles poderão se beneficiar da decisão da DPU do Rio Grande do Sul. A DPU no Amazonas, por sua vez, entrou com uma ação coletiva, similar à gaúcha.

    Além das ações das DPUs, em fevereiro de 2013, o partido Solidariedade ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5090) questionando a aplicação da TR na correção do FGTS perante o STF.

    NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

    O Superior Tribunal de Justiça entendeu o caso como “recurso repetitivo”, o que fará com que as ações que tratarem da mesma matéria fiquem suspensas em seus tribunais de origem até o pronunciamento definitivo do STJ sobre ela.

    Em relação a ADI proposta pelo partido Solidariedade, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado em seu trâmite. Isso levará o caso a ser decidido diretamente no mérito pelo Plenário do Supremo, sem prévia análise do pedido de liminar.

    *Com informações da assessoria
    PedroGomes-48x74
    Iracema Gonçalves
    Diretora Financeira da AIAPE
    Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com

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