Os altos e baixos da aceitação na vida dos servidores públicos.
Servidores públicos às avessas com os parlamentares no Congresso Nacional.
Processo no âmbito da Associação de Inter categorias do Estado de PE
(AIAPE) juntamente com o Sindicato dos Servidores do Distrito Federal em Brasília.
Entidades representativas da Anistia Nacional. Em 03 (três) mandatos do PT quase nada foi cumprido em relação aos mais de 130 mil trabalhadores demitidos no governo Sarney, Collor e FHC.
O trabalhador foi cassado e perseguido pelo governo de FHC que aplicou o maior golpe afirmando que estariam garantidos os postos de trabalho.
Entidades representativas da Anistia Nacional. Em 03 (três) mandatos do PT quase nada foi cumprido em relação aos mais de 130 mil trabalhadores demitidos no governo Sarney, Collor e FHC.
O trabalhador foi cassado e perseguido pelo governo de FHC que aplicou o maior golpe afirmando que estariam garantidos os postos de trabalho.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º É concedida anistia aos servidores públicos civis e
empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional,
bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob
controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30
de setembro de 1992 ou no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e 31
de dezembro de 2002, tenham sido:
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor
titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da
exoneração, demissão ou dispensa.
§ 2º Sem prejuízo do que estabelece o § 1º do art. 2º, o disposto nesta
Lei aplica-se, ainda:
I - aos servidores, enquadrados nas situações especificadas nos incisos
I, II ou III do caput, cujos contratos de trabalho foram mantidos além do
período especificado no caput deste artigo para desempenhar funções
relacionadas à liquidação ou dissolução da respectiva entidade, conforme
previsto no art. 21, § 1º, a, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990;
O contexto vigente são experiências avassaladoras na vida dos Servidores Públicos abordadas de maneira que permita evidenciar
fatos e relevância do projeto em que os autores definirão buscar
uma prestação jurisdicional meramente declaratória, uma condenação ou uma constituição nas experiências de categorias de trabalhadores e a defesa dos seus direitos. Esforços da classe que perduram
por graves atos de persistência do poder público de discriminação e promoção de
desigualdade no país.
Capaz de promover debate público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação das leis e aprovação de pauta para os referidos grupos sociais.
Capaz de promover debate público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação das leis e aprovação de pauta para os referidos grupos sociais.

Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com ou gsjurema@hotmail.com
.
Nenhum comentário:
Postar um comentário