quinta-feira, 1 de maio de 2014

Alerta





Os altos e baixos da aceitação na vida dos servidores públicos.

Servidores públicos às avessas com os parlamentares no Congresso Nacional.
Processo no âmbito da Associação de Inter categorias do Estado de PE (AIAPE) juntamente com o Sindicato dos Servidores  do Distrito Federal em Brasília.   

Entidades representativas da Anistia Nacional. Em 03 (três) mandatos do PT quase nada foi cumprido em relação aos mais de 130 mil trabalhadores demitidos no governo Sarney, Collor e FHC.     

O trabalhador  foi cassado e perseguido pelo governo de FHC que aplicou o maior golpe afirmando que estariam garantidos os postos de trabalho.
O Congresso Nacional decreta: 
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
"Art. 1º É concedida anistia aos servidores públicos civis e empregados da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, bem como aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista sob controle da União que, no período compreendido entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992 ou no período compreendido entre 1º de janeiro de 1995 e 31 de dezembro de 2002, tenham sido: 
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, ao servidor titular de cargo de provimento efetivo ou de emprego permanente à época da exoneração, demissão ou dispensa. 
§ 2º Sem prejuízo do que estabelece o § 1º do art. 2º, o disposto nesta Lei aplica-se, ainda: 
I - aos servidores, enquadrados nas situações especificadas nos incisos I, II ou III do caput, cujos contratos de trabalho foram mantidos além do período especificado no caput deste artigo para desempenhar funções relacionadas à liquidação ou dissolução da respectiva entidade, conforme previsto no art. 21, § 1º, a, da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990; 
O contexto vigente são experiências  avassaladoras na vida dos Servidores Públicos   abordadas de maneira que permita evidenciar fatos  e relevância do   projeto em que os autores definirão buscar uma prestação jurisdicional meramente declaratória, uma condenação ou uma constituição nas experiências de categorias de trabalhadores e a defesa dos seus   direitos. Esforços da classe que perduram por graves atos de persistência do poder público de discriminação e promoção de desigualdade no país.    

 Capaz de promover debate público sobre ação afirmativa, direitos fundamentais, aplicação das leis e aprovação de pauta  para  os referidos grupos sociais.   



Por Blog Gini.Scéno-Test
giniscenotest@gmail.com

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Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com  ou  gsjurema@hotmail.com
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