RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO - AÇÃO JUDICIAL |
Comunicamos a todos os associados da ANBENE que o jurídico está dando continuidade ao protocolo das ações para reconhecimento do tempo de serviço do período de afastamento dos anistiados beneficiados pela Lei nº 8.878/94.
Solicitamos que aqueles que ainda não enviaram documentação, enviem para a secretaria da ANBENE no prazo de 30 (trinta) dias. Pedimos para que não enviem documentação incompleta para a ANBENE. IDENTIFIQUEM NO ENVELOPE da seguinte forma:
“DOCUMENTAÇÃO PARA AÇÃO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO”
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1. PROCURAÇÃO;
2. CÓPIA DO RG E DO CPF;
3. CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO - QUALIFICAÇÃO E PORTARIA DE RETORNO SOMENTE;
4. CÓPIA DAS FICHAS FINANCEIRAS DESDE O RETORNO AO SERVIÇO ATÉ JANEIRO DE 2016, (fineza enviar completa);
5. CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
6. CÓPIA DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO (Pode ser obtida no INSS).
MAIORES INFORMAÇÕES NO E-mail –anbene@bmjadvogados.com.br
FONES: (061) 3045.0200 - (061) 3877.0352 -
(061) 3877.0353 – (061) 3037.7030 – (061) 3037.7034
JURÍDICO DA ANBENE

Iracema Gonçalves
Diretora Financeira da AIAPE
Emails: aiapenoticias@gmail.com ou gsjurema@gmail.com
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