Pleno do STF - Empresa pública tem
de justificar dispensa de empregado
Vídeo do Julgamento do RE 589988-DF
Fonte da URL do Vídeo: http://www.youtube.com/watch?v=tqb-Ho0rnpM#t=48
Publicado em 21/03/2013 republicado em 18/02/2014
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao
Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação
da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia
mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
12/09/2013
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Publicado
acórdão, DJE
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DATA DE
PUBLICAÇÃO DJE 12/09/2013 - ATA Nº 131/2013. DJE nº 179, divulgado em
11/09/2013
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RE 589988-DF - ACÓRDÃO – Conheça
o Inteiro teor da decisão clicando no URL abaixo:
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ANISTIA PESSOAL DA TELPE/BANDEPE E OUTROS
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