segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

Pleno do STF - Empresa pública tem de justificar dispensa de empregado




Pleno do STF - Empresa pública tem de justificar dispensa de empregado

Vídeo do Julgamento do RE 589988-DF


Publicado em 21/03/2013 republicado em 18/02/2014
 
Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, nesta quarta-feira (20), ao Recurso Extraordinário (RE) 589998, para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
12/09/2013 
Publicado acórdão, DJE 

DATA DE PUBLICAÇÃO DJE 12/09/2013 - ATA Nº 131/2013. DJE nº 179, divulgado em 11/09/2013 

RE 589988-DF -  ACÓRDÃO – Conheça o Inteiro teor da decisão clicando no URL abaixo:


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ANISTIA PESSOAL DA TELPE/BANDEPE E OUTROS
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