quarta-feira, 2 de abril de 2014

PL que determina anistia a ex-bancários do Meridional e Outros tramita em CCJC do Senado

PL que determina anistia a ex-bancários do Meridional tramita em CCJC do Senado


Qua, 30 de Março de 2011 15:40
O PL5030/2009 que reabre o prazo para anistia aos ex-bancários do Meridional foi encaminhado ao relator, João Ribeiro (PR/TO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal no dia 16 de março. Após sofrer emendas e cumprir todos os trâmites na Câmara Federal o PL voltou para o Senado e após avaliação na comissão anteriormente citada poderá ser encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.

Em março de 2010, o Ministério do Planejamento autorizou o retorno ao serviço público federal de 69 ex-funcionários do extinto Banco Meridional do Brasil S.A. os bancários foram demitidos durante o Governo Collor e anistiados pela lei nº 8.878/94.

O retorno desses ex-servidores foi validado pela Comissão Especial Interministerial (CEI), responsável pela análise de todos os processos de reintegração dos servidores anistiados demitidos do serviço público durante o Governo Collor. A condição para o deferimento do retorno é de que os anistiados não recebam os valores retroativos referentes ao período em que estiveram afastados do serviço público federal.

Entenda o caso
Entre 1990 a 1992, o Governo transferiu para o setor privado várias atividades exercidas pelo estado, principalmente na área econômica. Estima-se que mais de 100 mil empregados da administração pública federal foram demitidos ou exonerados. Com a mobilização liderada pela Coordenação Nacional dos Demitidos e Anistiados das Estatais e Serviços Públicos, em 1993, por meio de decreto, o Governo criou uma comissão especial para examinar os atos de dispensa e de rescisão de contratos de trabalho, ocorridos em órgãos ou entidades de administração pública federal direta e indireta, entre 16 de março de 1990 a 30 de setembro de 1992.

A partir das conclusões do relatório apresentado pela comissão especial de 1993, foi aprovada em 11 de maio de 1994 a Lei n° 9979, que concedeu anistia e direito de retorno a servidores e empregados públicos demitidos durante o período examinado pela comissão. Só que quando o presidente Itamar Franco sancionou a lei de retorno, se esqueceu de autorizar os órgãos a receber os beneficiados pela lei.

No período entre 1995 e 2000, foram instituídas como instâncias revisoras a Comissão Especial de Revisão de Processos de Anistia (CERPA), pelos decretos n° 1498 e 1499 de 1995, e a Comissão Interministerial (Cointer), pelo decreto n° 3.363 de 2000. A atuação das comissões revisoras levou à anulação de milhares de anistias concedidas em 1994. O presidente Fernando Henrique Cardoso suspendeu os efeitos da Lei de Anistia, porque haveria suspeitas de irregularidades na concessão dos benefícios. Até aquela data, porém, nada foi constatado pela comissão.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pouco depois de iniciar o primeiro mandato presidencial, determinou aos ministros de Estado que tomassem as providências necessárias para iniciar a reintegração dos demitidos.

Assim, em 2004, o governo criou a Comissão Especial Interministerial (CEI), instituída pelo decreto n° 5.115 de 2004, com a competência administrativa para revisar os atos praticados pelas comissões anteriores. Com o Parecer CEU/AGU n° 01/2007, um manual de procedimentos para garantir o retorno dos anistiados, o ministério do planejamento teve autonomia para iniciar efetivamente os processos de reintegração dos ex-empregados.

O documento esclarece que nenhum órgão da administração federal pública tem poder para rever as decisões da Comissão Especial Ministerial (CEI). Agora, depois de quase 20 anos, após muita luta, muita paciência, fez-se justiça.

Rio Grande do Sul No período entre 2009/2010 os anistiados começaram a ser chamados para assumir novas funções na Receita Federal e em outros órgãos públicos federais. Aproximadamente 50 empregados do Meridional foram reintegrados no Rio Grande do Sul.

Para os bancários que perderam os prazos resta a mobilização do movimento sindical, que articulou parlamentares do Congresso Nacional a proposição do Projeto de Lei N.º 5030, de 2009. Este PL propõe a reabertura do prazo para requerimento de retorno ao serviço (anistia) a exemplo da Lei. 8.878, inclusive para aqueles que aderiram ao PDV.

Orientação
A Fetrafi-RS orienta que os sindicatos a manterem um cadastro atualizado dos ex-empregados do Meridional para mantê-los informados sobre a tramitação do PL. Esta poderá ser a última chance de reintegração para estes trabalhadores.

Fonte: Imprensa Fetrafi-RS

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